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Regulamento
Regulamento de Karaokê Taikai da UPK

Aprovado em reunião extraordinária da UPK do dia 29 de julho de 2000

 

1.   Do Número de Candidatos

1.1  O concurso de karaokê deve ter aproximadamente 300 candidatos por dia, sendo no máximo 330, devendo ser realizado no período de 8:00hs às 22:00hs.

 

2.   Da Taxa de Inscrição

2.1  O valor da taxa de inscrição deverá ser no máximo 12% do valor do salário mínimo vigente.

 

3.   Da Realização

3.1  O candidato retardatário não poderá participar do evento, exceto na categoria que inicia o concurso.

3.2  O candidato inscrito na categoria anterior à sua promoção, deverá ser escalado para apresentar-se no começo da categoria à qual foi promovido.

3.3  É vedada a substituição de candidatos inscritos.

3.4  A categoria deve ser constituída, no mínimo, de 06 cantores, exceto para as categorias infantil e  tibiko que poderão constituir-se de apenas 3 cantores, valendo para promoção.

3.5  As categorias que não conseguirem atingir o número de candidatos indicados no item anterior, poderão ser fundidas com as categorias de número subsequente (Ex.: B1 e B2, A2 e A3, Esp1 e Esp2, etc.).

3.6  Se numa categoria o número de cantores inscritos ultrapassar 40 (quarenta), deve-se subdividir a categoria em dois grupos.

3.7  A ordem de apresentação dos candidatos deve ser definida por sorteio.

3.8  O organizador que realizar o evento com as músicas Natsumero, deve especificar claramente no Regulamento do Concurso para evitar dúvidas com relação à música apresentada, com o mínimo de 25 anos.

3.9  A ficha cadastral de Associações/Clubes e a ficha individual de seus respectivos associados (cantores) devem ser atualizadas todas as vezes que ocorrerem alterações (Ex.: mudança de categorias e mudança de nível).

 

4.   Da Premiação

4.1  A premiação dos candidatos das categorias Infantil e Tibiko ficará a critério da associação promotora do evento, porém todos os participantes dessas categorias deverão receber algum brinde, medalha ou troféu.

4.2  A premiação da categoria B deve ser efetuada para no mínimo 30% (trinta por cento) dos candidatos inscritos, ficando a critério da associação promotora aumentá-la.

4.3  A premiação das categorias A, Especial, Extra e Super Extra e Star deve ser efetuada para no mínimo 20% (vinte por cento) dos candidatos inscritos, ficando a critério da associação promotora aumentá-la.

4.4  Para os campeões de cada categoria deverão ser outorgados diplomas da UPK, devidamente subscritos pelos Presidentes da UPK, da Comissão Organizadora e do Corpo de Jurados.

 

5.   Das Notas

5.1  Tabela de notas da UPK

 

Categoria

Nota Mínima

Nota Máxima

Shinjim – B

65.0

70.0

A

70.0

75.0

Especial

75.0

80.0

Extra

80.0

85.0

Super Extra

85.0

90.0

Star

90.0

100.0

 

5.2  A divulgação das notas dos candidatos deve obedecer as determinações a seguir indicadas.

a) A listagem com a classificação geral dos candidatos deve ser entregue aos jurados e mantido para uso do clube promotor do evento.

b) A pontuação individual deve ser entregue ao clube e aos representantes regionais, após a premiação, onde deve constar apenas os votos dos jurados e os dados estatísticos da categoria.

c) A planilha com os primeiros colocados de cada categoria deve ser remetida à UPK com os títulos das músicas apresentadas pelos cantores e o número de cantores participantes.

 

6.   Dos Jurados

6.1  A relação dos jurados deve ser elaborada e mantida atualizada pela UPK.

6.2  Os jurados escalados não poderão pertencer à Associação promotora do evento, atendendo ao aspecto ético, assim como, um casal de jurados não poderá atuar no mesmo evento, ou ainda, um dos cônjuges de algum dos jurados pertencer à associação promotora.

6.3 Todas as pessoas que concorrem não devem atuar como jurados.

6.4  O presidente do corpo de jurados deve pertencer ao quadro de jurados da UPK.

6.5  O valor dos honorários fica estabelecido, como referência, em no mínimo 1½ salário mínimo vigente.

 

7.   Das Categorias

7.1  As categorias devem ser as definidas a seguir:

Categoria

Faixa Etária

Categoria

Faixa Etária

Shinjin

 

A3

51 a 60 anos

B5

Acima de 71 anos

A2

40 a 50 anos

B4

61 a 70 anos

A1

18 a 39 anos

B3

51 a 60  anos

Juvenil A

14 a 17 anos

B2

40 a 50 anos

Especial 5

Acima de 71 anos

B1

18 a 39 anos

Especial 4

61 a 70 anos

Juvenil B

14 a 17 anos

Especial 3

51 a 60 anos

Infantil B2

10 a 13 anos

Especial 2

40 a 50 anos

Infantil B1

Até 09 anos

Especial 1

14 a 39 anos

Infantil A

Até 13 anos

Extra 4

Acima de 66 anos

Infantil Especial

Até 13 anos

Extra 3

56 a 65 anos

Tibiko B

Até 13 anos

Extra 2

40 a 55 anos

Tibiko A

Até 13 anos

Extra 1

14 a 39 anos

Tibiko Especial

Até 13 anos

Super Extra 3

Acima de 60 anos

Pop

Sem limite de idade

Super Extra 2

40 a 59 anos

A5

Acima de 71 anos

Super Extra 1

14 a 39 anos

A4

61 a 70 anos

Star

Sem limite de idade

 

7.2  Acima de 76 anos de cada categoria, fica a critério do organizador do evento estabelecer outras faixas etárias.

7.3  A promoção do cantor de uma categoria para a superior deve obedecer às determinações a seguir:

a)   da categoria “B” para categoria “A”, deve obter 2 (duas) vezes a primeira colocação com músicas diferentes;

b)   da categoria “A” para categoria “Especial”, deve obter 3 (três) vezes a primeira colocação com músicas diferentes;

c)   da categoria “Especial” para categoria “Extra”, deve obter 5 (cinco) vezes a primeira colocação com músicas diferentes;

d)   da categoria “Extra” para categoria “Super Extra”, deve obter 10 (dez) vezes a primeira colocação com músicas diferentes.

e)   da categoria “Super Extra” para categoria “Star”, deve obter 20 (vinte) vezes a primeira colocação com músicas diferentes.

 

8    Das sanções

8.1  Para os cantores que conquistarem o 1º lugar nos concursos das Associações que não estiverem filiadas à UPK, assim como as filiadas que não cumprirem o item 4.4, não serão considerados para fins de promoção de categoria.

 

9    Das Disposições Finais

9.1  O cadastramento de cantores será feito pela UPK, podendo as Associações filiadas consultar a UPK, quando da realização do evento.

9.2  Os formulários para o Concurso de Karaokê devem ser padronizados para que os associados utilizem o modelo padrão com timbre da UPK.

9.3  Os formulários padronizados são:

a)   Carta convite

b)   Regulamento

c)   Ficha de Inscrição

d)   Relatórios de Resultados dos 1os colocados de cada categoria com as respectivas músicas.

9.4 O presente regulamento entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2001, devendo este ser amplamente divulgado e cumprido com fidelidade.

 
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